Investir em Leilões de Imóveis
builderall
GRUPO DE INVESTIDORES – INVESTIR EM LEILÕES
 
A INVESTIR EM LEILÕES identifica, seleciona e arremata imóveis em leilões judiciais e extrajudiciais. As arrematações são individuais e toda documentação é feita em nome do investidor, empresa ou pessoa por ele indicada.
 
Quem pode fazer parte do GRUPO DE INVESTIDORES?
Pessoa física ou jurídica que tenha interesse em investir em imóveis levados a leilão e que possua recursos financeiros mínimos de investimento de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
 
TIPOS DE INVESTIDORES
Os que visam ganho de capital (arrematar e vender o imóvel) e os que visam a rentabilidade mensal (arrematar o imóvel e alugar).
Nós identificamos as melhores e mais lucrativas oportunidades de imóveis em leilão e, em conjunto com o investidor parceiro, decide quais serão objeto de arrematação.
 
 
Quais os serviços prestados aos assinantes do Grupo do Investir em Leilões:
1. Identificar as melhores oportunidades de leilões de imóveis;
2. Analisar previamente todo o processo judicial, a fim de verificar a existência de vícios processuais que possam impedir ou acarretar o futuro cancelamento do leilão;
3. Levantar todos os débitos que pesam sobre o imóvel e que serão de responsabilidade do arrematante;
4. Pesquisa o valor de mercado do imóvel em leilão e fixar o lance máximo viável em caso de participação no leilão, a fim de garantir a lucratividade mínima esperada sobre o investimento;
5. Acompanhar o investidor ou seu representante e participar do leilão, oferecendo lances até o valor máximo fixado;
6. Arrematar o imóvel em nome do investidor;
7. Providenciar a liberação da carta de arrematação e a desocupação do imóvel junto ao juiz competente;
8. Providenciar junto ao cartório de registro a baixa em eventuais hipotecas ou ônus que pesem sobre o imóvel;
9. Providenciar o registro da carta de arrematação e transferência da propriedade do imóvel para o investidor ou pessoa por ele indicada;
 
A quem o investidor paga em caso de arrematação do imóvel?
No caso de arrematação em leilão judicial, o valor da arrematação será depositado diretamente na conta judicial, à disposição do juiz que atua no processo, mediante guia própria.
No caso de arrematação em leilão extrajudicial, diretamente ao leiloeiro.
 
Quais os custos do investidor após a arrematação do imóvel?
Além do valor da arrematação do imóvel, o investidor arca com os pagamentos de custas de transferência do imóvel para seu nome, quais sejam, o ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, que gira em torno de 3% sobre o valor da arrematação (varia de acordo com o Estado/Município/DF) e as custas normais do cartório de registro de imóveis.
 
Havendo dívidas de IPTU e condomínios sobre o imóvel arrematado, como serão pagas?
Na maioria dos casos, no valor da arrematação, já estão computadas as dívidas de IPTU e condomínios em atraso.
Essa informação consta no edital do leilão.

 
Caso o investidor não pague o valor da arrematação ou dê cheque sem fundos, o que acontece?
Todo investidor que pretende participar da GRUPO DE INVESTIDORES assinará previamente um contrato de prestação de serviços com o escritório, responsabilizando-se pelo pagamento das arrematações realizadas, até o limite de investimento contratado, e assumindo o compromisso de pagar as despesas de transferência do imóvel, além de assinar uma procuração ao advogado do Investir em Leilões, outorgando poderes para arrematar imóveis em seu nome.
 
Caso o valor da arrematação não seja devidamente paga, o investidor sofrerá as penalidades judiciais fixadas pelo juiz do processo, bem como, pagará a multa de 10% sobre o valor do investimento contratado conosco, sendo o contrato rescindido imediatamente, não podendo mais voltar a integrar o GRUPO INVESTIR EM LEILÕES.
 
O investidor poderá escolher as cidades de localização dos imóveis que serão arrematados?
Sim, desde que haja concordância do representante do INVESTIR EM LEILÕES, pois a mesma é que suportará os custos de análise prévia do processo, avaliação e demais diligências.
 
Qual segurança terá o investidor ao participar do GRUPO DE INVESTIDORES?
1. O investidor será previamente informado sobre os imóveis que poderão ser arrematados.
2. O pagamento da arrematação será realizado diretamente à justiça ou ao banco que realizar o leilão, não havendo risco de desvio de valores.
3. Quaisquer imprevistos que eventualmente ocorrerem após o pagamento da arrematação, que impliquem no cancelamento do leilão, a justiça (no caso de leilão judicial) e as instituições financeiras (no caso de leilões extrajudiciais) garantem a devolução integral do valor da arrematação, devidamente corrigido monetariamente.
4. Toda operação deverá ser acompanhada pelo investidor ou seu representante, garantindo ao investidor total controle sobre todos os procedimentos realizados pelo Grupo Investir em Leilões, eliminando os riscos.
5. Nenhum valor será pago ao GRUPO INVESTIR EM LEILÕES, exceto os valores de honorários devidos e contratados.
 
Ocorrendo a arrematação, quanto tempo tem o investidor para efetuar o depósito do valor na justiça ou ao banco que realizou o leilão?
O investidor deverá disponibilizar integralmente o recurso financeiro contratado 24 (vinte e quatro) horas antes da data do leilão e, ocorrendo a arrematação, deverá fornecer a folha de cheque com o valor da arrematação, que será depositado em conta judicial ou conta bancária informada pelo leiloeiro. Na data da arrematação deverá, ainda, o investidor efetuar o pagamento dos honorários do Leiloeiro e também os devidos ao GRUPO INVESTIR EM LEILÕES.
 
Quais honorários serão devidos ao Investir em leilões?
Será cobrado um percentual sobre o valor da arrematação, que será pago da seguinte forma:
 - 50% dos honorários na data da arrematação;
 - 25% na data da imissão na posse do imóvel; e
 - 25% na data da entrega da Carta de Arrematação para registro em cartório.

 
COMO FAZER PARTE DO GRUPO INVESTIR EM LEILÕES
 - O investidor deve ter em disponíbilidade capital mínimo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
 - Pagar a Assinatura para ter proveito de todos os serviços prestados pelo INVERTIR EM LEILÕES (do pré ao pós edital, até a tranferência do bem em cartório).

 

Se você tem real interesse em participar do GRUPO DE INVESTIDORES

PREENCHA O CADASTRO ABAIXO

RODNEY FERNANDES DA FONSECA
OAB/DF 51.029
SCN Qd 04 - Edifício Varig
Bloco B Sala 702 
Asa Norte - Brasília/DF  CEP 70.714-020

atendimento@investiremleiloes.com.br
+55 61 99913-2811